Refis 2015 - pagamento

PAGAMENTO DE CDA À VISTA NA PGE

O pedido de pagamento à vista de débitos fiscais (CDAs) junto a PGE, poderá ser feito por e-mail até dia 20/05/16. Sendo obrigatório o pagamento de custas e honorários, no que couber, para que a PGE proceda a emissão ou liberação do DUA possibilitando o interessado quitar o seu débito fiscal.

De acordo com o cronograma do REFIS 2015, qualquer solicitação de pagamento à vista fora do período acima, deverá ser feita presencialmente na PGE.

Não haverá requerimento para pagamento à vista.

PARCELAMENTO DE CDA NA PGE
Os parcelamentos de débitos fiscais (CDAs) junto a PGE devem ser solicitados por meio do requerimento padrão.
O preenchimento de todos os campos, se for o caso, é obrigatório, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento do débito fiscal(CDAs).
O devedor deverá protocolar apenas 1(um) requerimento padrão, contendo a relação de todos os seus débitos (mesmo CNPJ/CPF) que farão parte do REFIS -2015.

PROCEDIMENTOS PARA REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO - CDAs AJUIZADAS OU PROTESTADAS
1) Protocolar o requerimento padrão junto à Procuradoria Geral do Estado – PGE (Protocolo Geral - térreo), devidamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF do proprietário;
b) Procuração Pública ou simples (com firma reconhecida) ou sua cópia autenticada, se for o caso;
c) Cópia simples da identidade e CPF do procurador, se for o caso;
d) Cópia simples do comprovante de pagamento das custas judiciais, se a dívida fiscal estiver ajuizada;
e) 2 (duas) cópias simples do comprovante de depósito de honorários, se a dívida fiscal estiver ajuizada ou protestada.

2) Depois de protocolado o requerimento, ele será encaminhado para Procuradoria Fiscal – PFI, na forma de processo administrativo, onde deverá ser analisado.

3) Posteriormente a análise, o contribuinte será intimado pela PGE, por meio do endereço eletrônico constante no requerimento, para assinatura do termo de parcelamento, nos casos de deferimento.
3.1) o não comparecimento para assinatura importará em desistência do requerimento protocolado.

4) Na hipótese do contribuinte possuir o cadastro na Agência Virtual da SEFAZ, a PGE comunicará, por meio do endereço eletrônico, a liberação para o contribuinte acessá-la com vistas a efetivar o parcelamento.

PROCEDIMENTOS PARA CDAs NÃO AJUIZADAS E NÃO PROTESTADAS
Procurar a Agência da Receita Estadual mais próxima, para mais informações.


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