Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (08) o decreto Nº 2460-R que determina às empresas contratadas ou conveniadas aos órgãos do Governo do Estado a contratação de 6% da mão-de-obra total para a execução da obra ou serviço de advindos do sistema penitenciário do Estado. Do percentual, 3% deverão ser presos e 3% egressos.