Refis 2015 - fatos geradores e prazos de adesão
Período dos fatos geradores abrangidos no REFIS 2015:
Para a utilização dos benefícios do REFIS 2015, os débitos fiscais deverão ter seus fatos geradores ocorridos até:
- até 31 de dezembro de 2014 – ITCMD e multas de outros Órgãos;
- até 30 de setembro/2015 – ICM, ICMS e IPVA.
Período de adesão ao REFIS 2015 (considerando Lei nº 10.497/16-prorrogação):
- Até 31 de maio de 2016.
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