Refis 2015 - custas, emolumentos e honorários

CUSTAS
Deverão ser pagas as custas do processo judicial, calculadas pela contadoria do juízo onde tramita a ação de execução fiscal.
Nas hipóteses de não haver custas judiciais, uma declaração ou certidão de objeto e pé fornecida pela Contadoria da Vara, esclarecendo os motivos, será suficiente.
 
EMOLUMENTOS
Não há obrigação de pagamento prévio dos emolumentos devidos, nos casos dos títulos (CDAs) protestados. Após o pagamento da dívida à vista ou de sua 1ª parcela do acordo, a PGE encaminhará a Carta de Anuência ao Cartório de Protesto onde o título foi protestado. Em seguida, o interessado deverá procurar o Cartório de Protesto para quitação dos emolumentos e consequentemente o cancelamento do protesto ocorrido.

HONORÁRIOS
 
 
Regulamenta os honorários advocatícios alcançados pelo REFIS ESTADUAL DO ANO DE 2015 que serão apurados à razão de 2% (dois por cento) a 7% (sete por cento) sobre o valor total da dívida fiscal estadual com a redução prevista na Lei Estadual nº 10.376/2015 e alterações.
Entende-se por “valor total da dívida fiscal estadual” para efeitos de enquadramento nos percentuais dos quadros abaixo discriminados (honorários), o somatório das CDAs ajuizadas ou protestadas, incluídas no REFIS 2015, considerando as condições de pagamento do débito fiscal, conforme estabelecidas na Lei Estadual nº 10.376/2015 e alterações.

 

PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À VISTA:

TOTAL DA DÍVIDA ATIVA (Soma das CDAs ajuizadas ou protestadas incluídas no REFIS 2015)-(em VRTE)

HONORÁRIOS

Acima de 50.000 VRTEs

4%

Até e igual a 50.000 VRTEs

2%

 

PARCELAMENTO DE HONORÁRIOS:

   TOTAL DA DÍVIDA ATIVA (Soma das CDAs ajuizadas ou protestadas incluídas no REFIS 2015)-(em VRTE)

HONORÁRIOS

PARCELAMENTO

PARCELA MÍNIMA

Acima de 100.000 VRTEs (acima de R$ 268.710,00)

7%

ATÉ 48 PARCELAS

R$ 300,00

Acima de 50.000 até e igual a 100.000 VRTEs

(R$ 134.355,00 a R$ 268.710,00)

5%

ATÉ 48 PARCELAS

R$ 300,00

Até e igual a 50.000 VRTEs (até R$ 134.355,00)

3%

ATÉ 48 PARCELAS

R$ 150,00

Para facilitar a compreensão sobre o cálculo dos honorários, observe os exemplo a seguir:

1º exemplo:

Relação de débitos da empresa X

Valor da CDA nº XX com as deduções REFIS – à vista - R$ 50.000,00 - ajuizado

Valor da CDA nº YY com as deduções REFIS – à vista – R$ 50.000,00 – protestado

Valor da CDA nº YX com as deduções REFIS – à vista – R$ 20.000,00 – não ajuizado e não protestado

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Montante do débito da empresa ajuizado ou protestado incluídos no REFIS 2015 – R$ 100.000,00.

 

Cálculo dos honorários empresa X:

à vista –R$ 100.000,00 x 2% = R$ 2.000,00

parcelado –R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00

 

2º exemplo:

Relação de débitos da empresa Y

Valor da CDA nº XX com as deduções REFIS – à vista - R$ 120.000,00 – ajuizado

Valor da CDA nº YY com as deduções REFIS – à vista – R$ 50.000,00 - protestado

Valor da CDA nº YX com as deduções REFIS – à vista – R$ 60.000,00 – não ajuizado e não protestado

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Montante do débito da empresa ajuizado ou protestado incluídos no REFIS 2015 – R$ 170.000,00.

 

Cálculo dos honorários empresa Y:

à vista – R$ 170.000,00 x 4% = R$ 6.800,00

parcelado – R$ 170.000,00 x 5% = R$ 8.500,00

 

3º exemplo:

Relação de débitos da empresa YX

Valor da CDA nº XX com as deduções REFIS – à vista - R$ 210.000,00 – ajuizado

Valor da CDA nº YY com as deduções REFIS – à vista – R$ 60.000,00 - protestado

Valor da CDA nº YX com as deduções REFIS – à vista – R$ 80.000,00 – não ajuizado e não protestado

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Montante do débito da empresa ajuizado ou protestado incluídos no REFIS 2015 – R$ 270.000,00.

 

Cálculo dos honorários empresa YX:

à vista – R$ 270.000,00 x 4% = R$ 10.800,00

parcelado – R$ 270.000,00 x 7% = R$ 18.900,00

 

Essa Resolução se aplica exclusivamente ao REFIS 2015, não alterando o regulamento e os procedimentos estabelecidos na Resolução nº 256/2012.

No que se refere aos honorários à vista, estes deverão ser depositados na conta abaixo discriminada:

APES - ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO

CNPJ 39.351.689/0001-34

BANCO BANESTES

CONTA CORRENTE Nº 127.836-5

AGENCIA 085


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