Refis 2015 - dos débitos fiscais

Débitos fiscais inscritos em dívida ativa – Ajuizados:
a) Na hipótese de ajuizamento de ação de execução fiscal para cobrança da dívida, deverão ser pagos previamente os encargos processuais, quais sejam: honorários advocatícios e custas judiciais.
a.1) No que se refere aos Honorários – informações no tópico HONORÁRIOS.
a.2) Deverão ser pagas as custas do processo judicial, calculadas pela contadoria do juízo onde tramita a ação de execução fiscal.
 
Débitos fiscais inscritos em dívida ativa – Protestados:
a) Na hipótese de protesto para cobrança da dívida, deverão ser pagos os encargos processuais, quais sejam: honorários advocatícios, estes previamente e emolumentos. Quanto aos emolumentos, estes poderão ser quitados posteriormente ao pagamento da dívida à vista ou de sua 1ª parcela do acordo. 
a.1) No que se refere aos Honorários – informações no tópico HONORÁRIOS.
a.2) No que se refere aos emolumentos - posteriormente a confirmação do pagamento da dívida à vista ou de sua 1ª parcela do acordo, a PGE encaminhará ao Cartório de Protesto onde o título foi protestado, a devida Carta de Anuência. 
a.3) Em seguida, o interessado deverá procurar o Cartório de Protesto para quitação dos emolumentos e consequentemente o cancelamento do protesto ocorrido. 
 
Com esses procedimentos prévios (pagamento de custas judiciais e honorários) realizados, o interessado poderá solicitar o pagamento do débito fiscal à vista ou requerer o seu parcelamento junto a PGE, com os benefícios do REFIS 2015.
 
I) Débitos fiscais incluídos no REFIS 2015:
Desde que estejam relacionados com:
• ICM e ICMS;
• IPVA;
• ITCMD;
• Outros órgãos da Administração Direta e Indireta.
 
II) Débitos não incluídos no REFIS 2015:
• Aqueles relacionados aos poderes Legislativo e Judiciário, inclusive débitos do Tribunal de Contas, Ministério Público, recebimento indevido, reparação de danos, multa criminal, custas judiciais, ressarcimento, ressarcimento de multa, multa de trânsito e multas de infração às normas ambientais.
Importante: os débitos acima descritos poderão ser parcelados ou pagos à vista nos termos do RICMS, porém, não terão os benefícios do REFIS-2015.
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